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Jurisprudências

TSTRR 1517-83.2017.5.10.0020

Caixa econômica federal: cargo de confiança

  • Direito do Trabalho
  • Caixa econômica federal
  • Cargo de confiança
  • Gerente
  • Ausência de vício de consentimento
  • Sétima e oitava horas extras indevidas

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTONA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DE SEIS PARA OITO HORAS EM DECORRÊNCIA DE ADESÃO A REGULAMENTO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. SÉTIMA E OITAVA HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência firmada pela SBDI-1 desta Corte, "na esteira da diretriz perfilhada no item II da Súmula 51 do TST, coexistindo dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles implica renúncia às regras do sistema antigo. Desse modo, ao aderir ao novo plano de cargos e salários implantado pelo empregador (ESU/2008 - PCS/98), sem notícia da existência de vício de consentimento no referido ato, o Embargado abriu mão das disposições benéficas previstas no regramento anterior (PCS/89), como, no caso, daquela alusiva à jornada de seis horas para os ocupantes de cargo de confiança" (E-ED-RR-4268-42.2012.5.12.0059, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 05/04/2024). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência.

Indexação

Cargo de Confiança

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