TSTAg-RRAg 1716-35.2017.5.07.0038
Prescrição: adicional por tempo de serviço (anuênios)
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Empresarial
- Direito Imobiliário
- Prescrição
- Adicional por tempo de serviço (anuênios)
- Banco do brasil
- Previsão original em norma interna empresarial
- Prescrição parcial
- Matéria pacificada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMA APRECIADO NO EXAME DO RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). BANCO DO BRASIL. PREVISÃO ORIGINAL EM NORMA INTERNA EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado desta Corte de que, nas hipóteses em que a pretensão baseia-se em adicional por tempo de serviço com origem no contrato de trabalho ou em regulamento interno vigente à época da admissão, como no caso, a prescrição incidente é a parcial. Isso porque não se trata de alteração contratual por ato único do empregador, mas de descumprimento de norma pactuada, na qual se assentaram direitos que foram incorporados ao patrimônio jurídico do empregado, cuja lesão renova-se mês a mês. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. TEMA APRECIADO NO EXAME DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANUÊNIOS. DIFERENÇAS. PREVISÃO ORIGINAL EM NORMA INTERNA EMPRESARIAL. SUPRESSÃO POSTERIOR POR NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL INDEVIDA. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema em apreço, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento pacificado no item I da Súmula nº 51 desta Corte. Com efeito, consoante o disposto no referido verbete sumular, o adicional por tempo de serviço, nas hipóteses em que tenha origem no contrato de trabalho ou em regulamento interno vigente à época da admissão, como no caso, não pode ser atingido por regulamentação posterior em norma coletiva, uma vez que referida parcela incorporou-se ao contrato de labor do empregado. II . Esclareça-se que não se trata de declaração de invalidade de instrumento coletivo, mas apenas de reconhecimento de integração de parcela ao patrimônio jurídico do empregado, por força de previsão em norma interna vigente à época da admissão. Portanto, a questão jurídica discutida não se adere à tese fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva