Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0011458-49.2023.5.15.0136

Gratificação semestral: substituição pela plr

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUBSTITUIÇÃO PELA PLR. MESMA NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO DA PLR NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 51, ITEM I, DO TST E COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE aderência ao Tema 1046 do STF. Discute-se o direito da parte reclamante, aposentado, à integração da PLR na base de cálculo do benefício de aposentadoria complementar. Não merece provimento o agravo interposto pela parte que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi reformado o acórdão regional, na medida em que, nos termos da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, tendo a norma regulamentar aderido ao contrato de trabalho da parte reclamante, além de haver expressa previsão do pagamento da gratificação semestral, inclusive aos aposentados, bem como sendo prevista a compensação da gratificação semestral, é evidente que o pagamento aos ativos de parcela com nomenclatura diversa, embora com a mesma natureza, implica o pagamento desta verba aos trabalhadores aposentados por simples interpretação teleológica da norma instituída pelo próprio réu. Acrescente-se que não há aderência ao Tema 1046 do STF, tratando-se de direito deferido com base em norma regulamentar que aderiu ao contrato de trabalho do empregado. Precedentes. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema ¿GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. SUBSTITUIÇÃO PELA PLR. MESMA NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO DA PLR NA BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS¿. Brasília, 11 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.