I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Compulsando-se os autos, verifica-se que o acórdão regional foi publicado no dia 17/4/2024, tendo a reclamada opostos embargos de declaração no dia 24/4/2024. Todavia esta requereu, em 30/4/2024, a desistência do apelo.
A Súmula 463, II, desta Corte Superior dispõe que, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento por estar a decisão do eg.
Verifica-se do teor do acórdão regional que não houve decisão transitada em julgado acerca da implementação das diferenças salariais por equiparação na reclamação trabalhista ajuizada em 2011.
Direito do Trabalho
Implementação das diferenças salariais por equiparação
Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu a transcendência jurídica, em razão da questão jurídica a ser analisada no IRR nº 94, entretanto,…
O agravo não comporta provimento, pois embora a decisão faça remissão à ausência de transcendência, a parte não logra afastar o óbice processual relativo à inteligência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, a determinar a manutenção da decisão…
Direito Civil
Cesta-alimentação, auxílio-refeição e 13ª cesta-alimentação
Discute-se nos autos se, para o deferimento do benefício da justiça gratuita à parte que percebe salário igual ou superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a comprovação da hipossuficiência econômica a que se…
A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência.
A Súmula n° 463, item I, do TST, preconiza que "A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Importante salientar que até a data do fechamento da pauta não há determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST quanto ao Tema 31 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.
Consoante consignado na decisão agravada, o entendimento desta Corte Superior (Súmula nº 463, II), é no sentido de que a concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo, não…
Direito do Trabalho
Pessoa jurídica
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