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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 407-82.2020.5.06.0011

Assistência judiciária gratuita: ausência de comprovação da hipossuficiência financeira

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO REGULARIZAÇÃO DO PREPARO APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO (ART. 99, § 7.º, DO CPC). A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por ausência de transcendência. No caso, verifica-se que, após a interposição do Recurso Ordinário, no qual foi requerida a concessão da gratuidade da justiça, o Regional indeferiu a pretensão por entender que não havia sido demonstrada a dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, momento no qual intimou a reclamante para regularizar o preparo recursal, na forma do art. 99, § 7.º, do CPC. A reclamante, todavia, não providenciou o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, o que ensejou a deserção do apelo. Assim, por não atendida a diretriz inserta na Súmula n.º 463, II, do TST, afigura-se acertada a decisão agravada que reputou ausentes quaisquer dos indicadores da transcendência . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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