Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000224-97.2023.5.09.0084

Assistência judiciária gratuita: pessoa jurídica

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Pessoa jurídica
  • Deserção do agravo de instrumento
  • Indeferimento do benefício na origem
  • Matéria recursal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO NA ORIGEM. MATÉRIA RECURSAL. TEMA 94 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a Corte Regional indeferiu o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica por ausência de comprovação inequívoca de hipossuficiência econômica, circunstância que constitui matéria recursal. A decisão embargada, ao manter a deserção do agravo de instrumento diante da ausência de preparo e da não demonstração cabal da incapacidade financeira da empresa, limitou-se a aplicar o entendimento consolidado na Súmula 463, II, do TST, não se constatando omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 22 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.