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Jurisprudências

TSTRR-Ag-EDCiv-RR 0100923-26.2021.5.01.0008

Preparo: ausência

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Preparo
  • Ausência
  • Deserção
  • Assistência judiciária gratuita
  • Reclamada pessoa física
  • Declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO CONFIGURADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMADA PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELA PARTE. SÚMULA 463, I, DO TST E TEMA 21 DE IRR DO TST. DEFERIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema “preparo. Ausência. Deserção. Não configurada. Assistência judiciária gratuita. Reclamada pessoa física. Declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte. Súmula 463, I, do TST e tema 21 de IRR do TST. Deferimento” oferece transcendência “jurídica”, e diante da possível contrariedade à Súmula 463, I do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. PREPARO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO CONFIGURADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMADA PESSOA FÍSICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA FIRMADA PELA PARTE. SÚMULA 463, I, DO TST E TEMA 21 DE IRR DO TST. DEFERIMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre o indeferimento, pelo Tribunal Regional, do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte reclamada, pessoa física, porquanto ausente prova inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Não havendo comprovação do preparo, o recurso de revista interposto foi considerado deserto. II. É suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural III. Neste sentido, o Tribunal Regional, ao entender que à parte reclamada, pessoa natural, cabia a comprovação do depósito recursal, decidiu em contrariedade à jurisprudência pacificada desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema ¿preparo. Ausência. Deserção. Não configurada. Assistência judiciária gratuita. Reclamada pessoa física. Declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte. Súmula 463, I, do TST e tema 21 de IRR do TST. Deferimento¿ oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à parte reclamada o benefício da gratuidade de justiça. Remetam-se os autos ao Tribunal Regional de origem para as providências que entenda necessárias. Custas processuais inalteradas. Brasília, 22 de abril de 2026.

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