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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20464-13.2018.5.04.0023

Implementação das diferenças salariais por equiparação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Implementação das diferenças salariais por equiparação
  • Coisa julgada não configurada
  • Assistência judiciária gratuita
  • Pessoa natural
  • Mera declaração de hipossuficiência financeira
  • Antecipação de Tutela / Tutela Específica

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IMPLEMENTAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. Verifica-se do teor do acórdão regional que não houve decisão transitada em julgado acerca da implementação das diferenças salariais por equiparação na reclamação trabalhista ajuizada em 2011. Logo, ilesos os art. 5.º, incisos II e XXXVI, e 7.º, XXIX, da Constituição Federal, artigo 337, inciso VII, e 485, inciso V, do CPC e artigo 11 da CLT. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TEMA N.º 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. Hipótese na qual o Regional reformou a decisão de 1.ª instância e concedeu o benefício da justiça gratuita à reclamante, sob o fundamento de que ela " juntou aos autos declaração de insuficiência econômica (ID. 02d6151 - Pág. 1) não infirmada por prova em sentido contrário ". O Pleno desta Corte, no julgamento do Tema n.º 21 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084), consolidou o entendimento de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração da parte de que não pode arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, com fundamento no art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal c/c a Lei n.º 7.115/1983 e item I da Súmula n.º 463 do TST. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Prescrição; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Coisa Julgada

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