I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento, quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda a comprovação cabal da hipossuficiência econômica e a impossibilidade de recolhimento das custas processuais (Súmula nº 463, II, do TST).
Os Autores, membros da categoria profissional, ajuizaram a presente ação anulatória em face do SINDOGEESP – Sindicato dos Operadores em Aparelhos Guindastescos, Empilhadeiras, Máquinas e Equipamentos Transportadores de Carga dos Portos e Terminais Marítimos…
Processo Civil
Concessão da gratuidade de justiça aos autores da ação
No caso dos autos, foi considerado deserto o recurso ordinário da parte reclamada, uma vez que esta não comprovou atender aos requisitos do art. 790, § 4º, da CLT e não recolheu o preparo.
Caso em que a questão alusiva à preliminar de negativa de prestação jurisdicional não foi objeto do recurso de revista interposto pela Reclamada, razão pela qual a insurgência apenas no agravo configura manifesta inovação recursal. Agravo não conhecido.
Processo Civil
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Na hipótese, a empresa reclamada foi sucumbente em segundo grau, tendo interposto o seu recurso de revista sem o recolhimento do preparo, baseada em requerimento de gratuidade de justiça não instruído com os necessários documentos de comprovação da condição…
O Tribunal Regional não concedeu o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamada ao fundamento de ausência de prova de sua incapacidade financeira; pontuou que “não apresentou balancetes, não juntou quaisquer balanços patrimoniais ou demonstrações…
O mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração, a teor das normas…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou seguimento ao Agravo de Instrumento.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que, quanto aos temas, o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST.
O item II da Súmula 463 do TST estabelece que cabe à pessoa jurídica comprovar de forma incontestável sua incapacidade financeira a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça.
Houve, realmente, omissão quanto ao fato de se tratar de ação civil pública, em que o sindicato atua na qualidade de substituto processual e pleiteia a condenação do réu ao pagamento de intervalo de 60 minutos, como hora extra, e indenização por danos morais…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Com efeito, o § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita " à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo ".
Direito do Trabalho
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
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