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Jurisprudências

TSTRR 10879-39.2019.5.15.0105

Pessoa jurídica: hipossuficiência não demonstrada

  • Direito do Trabalho
  • Pessoa jurídica
  • Hipossuficiência não demonstrada
  • Indeferimento da benesse
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA (MASSA FALIDA de CRUZAÇO FUNDIÇÃO E MECÂNICA LTDA.). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. INDEFERIMENTO DA BENESSE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O item II da Súmula 463 do TST estabelece que cabe à pessoa jurídica comprovar de forma incontestável sua incapacidade financeira a fim de obter o benefício da gratuidade de justiça. É necessário, portanto, que a parte apresente evidências substanciais de que seu patrimônio é insuficiente para arcar com as despesas processuais, ônus do qual a reclamada não se desincumbiu, o que acarretou o indeferimento da benesse. Assim, diante da ausência de comprovação de sua incapacidade financeira pela reclamada, conclui-se que o acórdão regional, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça, está em consonância com a jurisprudência consolidada do TST. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

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