TSTEDCiv-RRAg 10880-56.2017.5.15.0020
Intervalo Intrajornada: assistência Judiciária Gratuita
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo Intrajornada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. Houve, realmente, omissão quanto ao fato de se tratar de ação civil pública, em que o sindicato atua na qualidade de substituto processual e pleiteia a condenação do réu ao pagamento de intervalo de 60 minutos, como hora extra, e indenização por danos morais coletivos. Tal peculiaridade afasta a especificidade da Súmula nº 463, II, do TST e atrai a disciplina dos artigos 18 da Lei nº 7.347/1985 e 87 da Lei nº 8.078/1990. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista do réu.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração para sanar omissão e, imprimindo efeito modificativo ao julgado, não conhecer do recurso de revista do réu. Mantida, portanto, a Justiça gratuita concedida ao sindicato autor pela sentença.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Natureza Jurídica da Parcela / Repercussão; Legitimidade Ativa