I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ao indicar pedido certo, determinado e com valor estimado, o reclamante atendeu ao disposto nos arts. 840, § 1º, da CLT, e 12, § 2.º, da IN 41/2018 do TST, não havendo falar, portanto, em inépcia da inicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
No caso, foi mantida a decisão em que negado provimento ao agravo de instrumento da Reclamada quanto ao tema em epígrafe, sob o fundamento de que este Tribunal Superior já " fixou o entendimento no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para…
Ante a potencial violação do art. 11, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para julgar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e a que se dá provimento.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Esta Corte Superior tem decidido, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF, ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma robusta, a ausência de condições para o acesso ao Judiciário.
O percentual dos honorários advocatícios, fixado dentro dos limites legais (observância do art. 791-A da CLT – mínimo de cinco e o máximo de quinze por cento sobre o valor da condenação) de acordo com a discricionariedade do Julgador, somente poderá ser…
O Tribunal Regional apreciou a controvérsia relativa às horas extraordinárias e adicional aos sábados, bem como analisou as questões atinentes reflexos das horas decorrentes da supressão do intervalo interjornadas, delineando o quadro fático-probatório que…
Hipótese na qual a reclamada não comprovou, a tempo e modo, o recolhimento das custas e depósito recursal. Foi indeferido o benefício da justiça gratuita.
O Tribunal Regional consignou que a prova oral postulada pelas reclamadas tinha por objetivo demonstrar situações excepcionais que não atrairiam a aplicação da cláusula coletiva objeto de discussão.
O juízo de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que a reclamada não procedeu com o devido recolhimento do depósito recursal, de modo que o declarou deserto.
A SBDI-1 desta Corte, ao rever seu entendimento anterior em relação ao tema em destaque, levou em consideração as particularidades do caso concreto, em especial a ausência de prejuízo ao trabalhador pela integração de percentual fixo (16,667%), a título de…
Em face do princípio da ampla devolutividade do recurso ordinário, previsto no artigo 1.013, § 1º, do CPC (art. 515, §1º, do CPC/73), é impertinente a arguição de nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional. Preliminar rejeitada.
Processo Civil
Decisão rescindenda transitada em julgado sob a égide do CPC de 1973
Sabe-se que o artigo 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467, de 2017, dispõe que: "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial".
O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário, porque deserto, uma vez que a reclamada não recolheu o valor das custas processuais tampouco do depósito recursal.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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