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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11138-15.2019.5.15.0079

Negativa de prestação jurisdicional: não configuração

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I . O Tribunal Regional apreciou a controvérsia relativa às horas extraordinárias e adicional aos sábados, bem como analisou as questões atinentes reflexos das horas decorrentes da supressão do intervalo interjornadas, delineando o quadro fático-probatório que embasou a decisão. II. Examinando as questões jurídicas apresentadas e as alegações postas no recurso, não se vislumbra a existência de negativa de prestação jurisdicional. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. O Tribunal Regional constatou que, embora não evidenciados amplos poderes de mando e gestão, a parte reclamante desempenhava atribuições de gerência, gravadas de fidúcia diferenciada, com o condão de caracterizar a exceção do art. 224, § 2º, da CLT. II . A impugnação deduzida pela parte reclamante não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DANO MORAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II . No caso, o Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de equiparação salarial, porquanto constatado o tempo de serviço superior a dois anos das paradigmas no cargo de gerência. Ainda, manteve o indeferimento do pedido de indenização por dano moral, pois não comprovadas as alegadas circunstâncias ensejadoras de dano moral passível de reparação. A pretensão recursal, articulada em sentido diverso ao que foi constatado pela Corte de origem, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. INTERVALOS INTRAJORNADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II . No caso, o Tribunal Regional constatou que a inidoneidade dos cartões de ponto restou corroborada pela prova testemunhal. Quanto ao intervalo intrajornada registrou que a supressão parcial do período não restou infirmada por prova em contrário. A pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 463, I, desta Corte, em que consolidado o entendimento de que, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado munido de procuração com poderes específicos para esse fim. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. PETIÇÃO Nº 46187/2026-9. PRETENSÃO DE EXAME DE FATO SUPERVENIENTE. NEGOCIAÇÃO EXTRAJUDICIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDOS INDEFERIDOS. I. A jurisprudência da SbDI-1 estabelece que o conhecimento de fato novo na instância recursal trabalhista pressupõe a admissibilidade do recurso correspondente. II. No caso em apreço, não se admitiu o recurso de revista interposto, o que inviabiliza o exame da arguição de fato novo. III. Indefere-se o pedido de prioridade na tramitação do feito, por falta de amparo legal. IV. Pedidos indeferidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento. Indefere-se o requerimento da petição nº 46187/2026-9.

Indexação

Assédio Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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