TSTAg-EDCiv-AIRR 0011572-26.2020.5.15.0028
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento do depósito recursal
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento do depósito recursal
- Benefício da justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Não comprovação de insuficiência de recursos
- Dessa forma, a decisão agravada não admite reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. TEMA 94 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O juízo de admissibilidade denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que a reclamada não procedeu com o devido recolhimento do depósito recursal, de modo que o declarou deserto. Outrossim, a despeito de o pedido de gratuidade de justiça constar nas razões do recurso de revista, a recorrente não comprovou a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Incidência da Súmula nº 463, II, do TST. Dessa forma, a decisão agravada não admite reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.