17
DEZ 2024
TSTAg-AIRR-Emb 0000313-90.2022.5.23.0141
Reclamada: rito sumaríssimo
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento.
- Direito do Trabalho
- Reclamada
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Jurisprudências
Decisões que citam
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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5.778 decisões
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DEZ 2024
TSTAg-AIRR-Emb 0000313-90.2022.5.23.0141
Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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DEZ 2024
TSTRRAg 311-08.2019.5.10.0103
Na interposição do recurso de revista, a ora agravante não efetuou o recolhimento das custas nem do depósito recursal e pugnou pelos benefícios da justiça gratuita e pelo afastamento do recolhimento de depósito, ao argumento de que estaria em recuperação…
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DEZ 2024
TSTRRAg 1000514-09.2023.5.02.0402
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, reconheceu o enquadramento do autor no art. 62, II, da CLT, por concluir que efetivamente exercia cargo de gestão.
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DEZ 2024
TSTAg-AIRR 1001536-08.2020.5.02.0241
O § 4º do artigo 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo".
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DEZ 2024
TSTAIRR 0010007-27.2021.5.15.0049
No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: "O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das…
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DEZ 2024
TSTAIRR 0000638-02.2023.5.09.0018
Esta Corte entende que, mesmo depois da vigência da Lei n.º 13.467/2017, é suficiente, para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte (ou procurador com poderes específicos) de que…
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DEZ 2024
TSTAIRR 0024537-47.2023.5.24.0071
PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O regional foi categórico ao consignar que “a prova confirma a integração de interesses e atuação conjunta das seis rés”.
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DEZ 2024
TSTAg-AIRR 0000097-88.2022.5.09.0022
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.
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DEZ 2024
TSTRR-RR 1001078-09.2020.5.02.0720
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 463, I, do TST, necessário o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista.
17
DEZ 2024
TSTRR 1001384-70.2022.5.02.0020
Esta Corte entende que, mesmo depois da vigência da Lei n.º 13.467/2017, é suficiente, para a concessão da justiça gratuita à pessoa física, a simples declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte (ou procurador com poderes específicos) de que…
17
DEZ 2024
TSTRRAg 0100880-56.2019.5.01.0074
O debate circunscreve-se à concessão do benefício da gratuidade da justiça à pessoa jurídica.
17
DEZ 2024
TSTAg-AIRR 1001163-87.2022.5.02.0602
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual parte dos cartões de ponto apresentados pela reclamada foi considerada inválida, pois ilegível, com fundamento na aplicação do item I da Súmula nº 338 do TST.
17
DEZ 2024
TSTAg-RRAg 637-16.2021.5.12.0014
Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, esta 4ª Turma julgava no sentido de que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o…
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DEZ 2024
TSTRR 0000590-60.2023.5.09.0659
Esta Corte, mediante a Súmula nº 463, I do TST, consolidou entendimento no sentido de que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou…
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DEZ 2024
TSTRRAg 0000361-79.2022.5.12.0036
No que se refere à competência material da Justiça do Trabalho, o Tribunal Regional não examinou a matéria sob o enfoque dessa preliminar.
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