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Jurisprudências

TSTAIRR 0024537-47.2023.5.24.0071

Grupo econômico: prejudicado o exame da transcendência

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Óbice do art. 896, §1º-a, IV, da CLT
  • Responsabilidade solidária
  • Multas dos arts. 467 e 477 da CLT

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA F3C EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. GRUPO ECONÔMICO. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ‎O regional foi categórico ao consignar que “a prova confirma a integração de interesses e atuação conjunta das seis rés”. A alegação da reclamada de que não houve a prova da configuração de grupo econômico vai de encontro com a delimitação fática realizada pelo regional. Com efeito, a Súmula nº 126 desta Corte impede a reavaliação do conjunto fático-probatório por esta instância recursal, não sendo possível acolher a argumentação da recorrente ante esse óbice. Agravo de instrumento desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS MEDRAL GEOTECNOLOGIAS E AMBIENTAL LTDA. E OUTRAS. LEI Nº 13.467/17. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. Deve ser mantido o despacho regional que negou seguimento ao recurso de revista porque desatendido o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte, em seu recurso de revista, não transcreve o trecho do acórdão principal no qual aponta ter havido a negativa de prestação jurisdicional, impossibilitando a verificação, de plano, da referida negativa. E, mesmo que superado esse óbice, não haveria como reconhecer a negativa de prestação jurisdicional. Isso porque, da leitura do acórdão principal, nos tópicos indicados pela reclamada sobre os quais alega ter ocorrido negativa de prestação jurisdicional, verifica-se que o regional fundamentou a sua decisão satisfatoriamente, inclusive pela análise do conjunto probatório produzido. Agravo de instrumento desprovido. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA Nº 126 DO TST. A conclusão do acórdão regional está fundamentada na análise do contexto probatório dos autos, insuscetível de reavaliação nesta instância recursal. Aplicação da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. A decisão regional está em consonância com a Súmula nº 463, I, do TST, inviabilizando o seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento a ambos os agravos de instrumento. Brasília, 17 de dezembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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