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Jurisprudências

TSTRR 0000590-60.2023.5.09.0659

Justiça gratuita: requisitos

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDEFERIMENTO. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte, mediante a Súmula nº 463, I do TST, consolidou entendimento no sentido de que “a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015;" Nesse sentido, a mera declaração de hipossuficiência é prova suficiente para a concessão do benefício, garantido pelo art. 5º, LXXIV da Constituição da República. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto ao deferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, inclusive quanto aos honorários de sucumbência. Brasília, 17 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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