I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embora a legislação trabalhista conceda certas isenções às entidades filantrópicas, estas não se estendem automaticamente ao pagamento das custas processuais.
Segundo o art. 98 do CPC, a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A decisão do Tribunal Regional se mostrou devidamente fundamentada, tendo sido analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não havendo existência de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional.
Em face da ausência de comprovação da inequívoca insuficiência econômica da ré, e, portanto, do indeferimento do pleito da Justiça gratuita, e, não tendo a agravante comprovado o pagamento do valor devido a título de preparo recursal, quando da interposição…
A fim de prevenir a má aplicação da Súmula nº 218 desta Corte Superior, merece provimento o apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Reconhece-se a transcendência jurídica, tendo em vista que a questão referente à concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica, se esta depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer sua…
Direito do Trabalho
Deserção do recurso de revista detectada na decisão denegatória
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo Interno, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Agravo de Instrumento, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST.
Diante da ausência de manifestação do Tribunal Regional a respeito das cláusulas mencionadas pela reclamante em suas razões recursais e dos fundamentos lançados no acórdão de que a " reclamante demonstrou, dentre as parcelas postuladas para integração, o…
A declaração de hipossuficiência firmada pela pessoa natural é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST.
Segundo o entendimento consolidado na Súmula 463, II, do TST, é necessário que a pessoa jurídica comprove, de maneira incontestável, a sua incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais, a fim de que possa ser-lhe deferido o benefício da…
O TRT negou a justiça gratuita aos agravantes, pessoas naturais, apesar da declaração de pobreza, com base no fato dos salários superarem 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS.
A partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual…
Diferentemente do que ocorre com as pessoas físicas, é inaplicável às pessoas jurídicas o teor da antiga Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, atualmente convertida no item I da Súmula/TST nº 463, o qual admite a simples declaração de pobreza da…
Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional, ao enquadramento como bancária, à indenização por danos morais, aos honorários advocatícios, às horas extras, ao intervalo intrajornada e aos recolhimentos fiscais e…
Direito do Trabalho
A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante
A matéria já não comporta maiores digressões, considerando a tese fixada no Tema Repetitivo nº 21.
Processo Civil
Benefício da justiça gratuita
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