I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.
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Conforme consignado na decisão agravada, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social –CEBAS, por si só, comprova apenas que se trata de entidade beneficente, não tendo o condão de demonstrar a arguida condição de entidade filantrópica, que…
A controvérsia cinge-se à concessão dos benefícios da justiça gratuita à ré, entidade filantrópica, bem como à consequente deserção do recurso ordinário em razão da ausência de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a gratificação semestral, quando paga de forma mensal e habitual, perde a natureza jurídica própria da verdadeira gratificação semestral, assumindo natureza salarial e afastando a incidência…
O Tribunal Regional atribuiu responsabilidade subsidiária à parte reclamada pelas parcelas devidas em razão do contrato firmado com a empresa prestadora de serviços, sob o fundamento de que incumbia à parte autora o ônus de comprovar a efetiva negligência da…
Discute-se nos autos a concessão do benefício da justiça gratuita, à luz das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017, especificamente os §§ 3.º e 4.º do art. 790 da CLT.
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina de forma expressa e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.
Conforme a diretriz da Súmula nº 463, II, desta Corte Superior, a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica depende da "demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo".
Inicialmente, convém pontuar que o tema ora em análise "Concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica" foi afetado para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos (Tema nº 94), sem determinação de suspensão dos processos em…
Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao…
A parte não delimitou adequadamente os trechos dos embargos de declaração e do respectivo acórdão aptos a demonstrar a alegada omissão do Tribunal Regional, inviabilizando o exame da nulidade arguida.
Inicialmente, convém pontuar que o tema ora em análise "Concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica" foi afetado para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos (Tema nº 94), sem determinação de suspensão dos processos em…
O Regional indica, assim, que a parcela tem origem em regulamento empresarial de modo que ela se incorpora ao contrato por força do artigo 468 da CLT, tornando-se parcela protegida por lei e a sua supressão ou redução não caracteriza alteração do contrato,…
Processo Civil
Prescrição parcial
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