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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11987-84.2017.5.18.0010

Negativa de prestação jurisdicional: descumprimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT

Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A parte não delimitou adequadamente os trechos dos embargos de declaração e do respectivo acórdão aptos a demonstrar a alegada omissão do Tribunal Regional, inviabilizando o exame da nulidade arguida. Não atendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, uma vez que a parte não delimitou os trechos dos embargos de declaração e da decisão que os apreciou aptos a evidenciar a alegada omissão. Inviabilizado o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Nego provimento . 2. PROGRAMA DE APOSENTADORIA ESPONTÂNEA (PAE). QUITAÇÃO AMPLA. CLÁUSULA PREVISTA APENAS EM REGULAMENTO INTERNO EMPRESARIAL. RE 590.415/STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consta do acórdão regional que a cláusula de quitação ampla invocada pela Reclamada estava prevista apenas no regulamento interno do Programa de Aposentadoria Espontânea (PAE), inexistindo previsão correspondente em acordo coletivo de trabalho. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.415 (Tema 152 da Repercussão Geral), reconheceu a eficácia liberatória ampla decorrente da adesão voluntária a plano de dispensa incentivada somente quando essa condição estiver expressamente prevista no acordo coletivo que instituiu o plano e nos instrumentos firmados com o empregado. Não configurada a hipótese examinada pela Suprema Corte. Nego provimento . 3. SOBREAVISO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS ESCALAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consta do acórdão regional que a Reclamada, embora tenha afirmado a existência de escalas de sobreaviso, não as anexou aos autos. Com base na distribuição do ônus da prova, o Tribunal Regional concluiu pela existência de regime de sobreaviso em favor do Reclamante. A pretensão recursal, fundada em premissa fática diversa da registrada pela Corte de origem, demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Nego provimento . 4. HORAS EXTRAS. DIVISOR 200. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. SÚMULA 431 DO TST. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Consta do acórdão regional que a ficha de cadastro funcional do Reclamante registrava carga horária de "200 mês/40 sem", com descanso aos sábados e domingos, circunstância que levou a Corte de origem a aplicar o divisor 200, nos termos da Súmula 431 do TST. Registrou-se, ainda, a ausência de juntada do contrato de trabalho e que, mesmo considerada a alegação patronal de contratação para jornada de 44 horas semanais, prevaleceria a jornada efetivamente praticada, em observância ao princípio da primazia da realidade. A pretensão recursal, fundada em premissa fática diversa da consignada no acórdão regional, demanda o revolvimento do conjunto probatório dos autos, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Nego provimento . 5. AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A parte não observou o pressuposto previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto deixou de transcrever os trechos específicos do acórdão regional que evidenciam o prequestionamento das matérias impugnadas, inviabilizando a delimitação precisa da controvérsia e o cotejo analítico exigido em lei. Nego provimento . 6. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I, DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional deferiu o benefício com fundamento na declaração de insuficiência econômica apresentada pelo Reclamante. O Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14/10/2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), decidiu, por maioria, que a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é suficiente para assegurar os benefícios da gratuidade judiciária (presunção relativa de veracidade), preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. A jurisprudência da Suprema Corte, à luz dessa disciplina, considera que a declaração de miserabilidade é bastante para comprovar o estado econômico desfavorável, que justifica a concessão do favor legal da gratuidade. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Nego provimento . 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELO SINDICATO. SÚMULA 219, III, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão proferida pelo Tribunal Regional encontra-se em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, consolidado na Súmula 219, III/TST, segundo o qual " são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego ". Nego provimento . 8. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional registrou que os embargos declaratórios foram utilizados como sucedâneo recursal, visando à rediscussão do mérito da causa, circunstância apta a justificar a penalidade processual aplicada. Constatado que o TRT se manifestou de forma explícita e fundamentada quanto às questões suscitadas nos embargos de declaração, encontra-se patente o caráter protelatório do remédio processual eleito e devida a multa por embargos de declaração protelatórios. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo manifestamente inadmissível e de caráter protelatório. Aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento e, diante da manifesta inadmissibilidade do agravo interposto e do caráter protelatório da medida eleita, aplicar à Agravante multa de 5% sobre o valor atribuído à causa (R$ 40.000,00), no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser revertida em favor da Reclamante (parte Agravada), devidamente atualizada.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indenizado - Efeitos; Multa por ED Protelatórios

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