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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000175-25.2025.5.09.0007

Justiça gratuita: pessoa jurídica

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. 1. Inicialmente, convém pontuar que o tema ora em análise "Concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica" foi afetado para julgamento em incidente de recursos de revista repetitivos (Tema nº 94), sem determinação de suspensão dos processos em tramitação. 2. Com efeito, a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica depende da demonstração inequívoca da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula nº 463, II do TST). 3. Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que a parte reclamada não logrou comprovar a alegada dificuldade financeira, desatendendo, portanto, ao disposto no art. 790, § 4º, da CLT, e na Súmula nº 463, II, desta Corte. 4. Portanto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da decisão agravada, deve ser desprovido o agravo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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