Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na hipótese, a Corte de origem, após analisar os fatos e provas dos autos, concluiu pela identidade de funções entre o reclamante e o paradigma indicado, reconhecendo o direito à equiparação salarial.
Para recorrer, exige-se que tenha a parte sofrido prejuízo, decorrente da decisão judicial. Só o vencido, no todo ou em parte, tem interesse para interpor recurso.
Diante do contexto fático-probatório examinado pelo Tribunal Regional, não há como reanalisar a questão para se concluir de modo diverso, no sentido de que o termo aditivo firmado é válido.
O Regional se manifestou expressamente sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia relacionada à condenação da reclamada ao pagamento de horas extras.
Direito do Trabalho
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Na hipótese dos autos, o TRT de origem entendeu que " Considerando o cômputo da hora ficta noturna, o autor extrapolava 10 horas diárias, razão pela qual deve ser invalidado o banco de horas " e que " O juiz, contudo, deferiu apenas o adicional de horas…
Conforme consta no acórdão, o Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento das horas extras em razão do intervalo intrajornada não usufruído, ao fundamento de que a prova testemunhal revelou a ausência de gozo do referido intervalo.
O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o tempo indicado pelo reclamante na inicial não corresponde à realidade, sendo que o tempo efetivamente constatado ultrapassou apenas poucos segundos do quanto…
1 – A argumentação do Recurso de Revista parte de premissas que não estão consignadas no acórdão recorrido, em desatendimento ao disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT.
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, por inobservância do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Direito Civil
Multa por embargos de declaração protelatórios
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