TSTAg-RRAg 10041-86.2017.5.03.0142
Turnos ininterruptos de revezamento: jornada além do limite de oito horas diárias
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada além do limite de oito horas diárias
- Norma coletiva
- Só o vencido, no todo ou em parte, tem interesse para interpor recurso
- Horas extras
- Minutos que antecedem e sucedem a jornada
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA ALÉM DO LIMITE DE OITO HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. Para recorrer, exige-se que tenha a parte sofrido prejuízo, decorrente da decisão judicial. Só o vencido, no todo ou em parte, tem interesse para interpor recurso. Verifica-se que a pretensão da reclamada carece de interesse recursal, uma vez que a decisão regional manteve a sentença que indeferiu as horas extras e reflexos pelo labor em turno ininterrupto de revezamento. Nestes termos, inexistindo sucumbência, e sendo ela que abre caminho para a legitimação e traz o interesse, o recurso da reclamada revela-se inadmissível. Agravo não conhecido. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. O TRT manteve a condenação ao pagamento dos minutos residuais considerando-os tempo à disposição, nos termos do artigo 4.º da CLT. Verifica-se que a decisão recorrida encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, (Súmulas 126, 366, 429 e 449 do TST), inviabilizando o presente agravo, nos termos da Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Importante destacar que não há tese no acórdão recorrido acerca da validade ou não de qualquer norma coletiva, incide óbice da Súmula 297 do TST, por falta de prequestionamento. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Salário por Equiparação / Isonomia; Correção Monetária; Enquadramento Sindical; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Multa Convencional; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais