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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10373-84.2021.5.03.0054

Equiparação salarial: incide, portanto, o óbice contido na Súmula nº 126

  • Direito do Trabalho
  • Equiparação salarial
  • Incide, portanto, o óbice contido na Súmula nº 126
  • Minutos residuais
  • Repouso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho consecutivo
  • Pagamento em dobro
  • Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, a Corte de origem, após analisar os fatos e provas dos autos, concluiu pela identidade de funções entre o reclamante e o paradigma indicado, reconhecendo o direito à equiparação salarial. Fundamentou sua decisão no depoimento testemunhal, que confirmou o desempenho das mesmas atividades com igual produtividade e qualidade. Desse modo, para divergir das premissas fáticas supracitadas, no sentido de que o reclamante não comprovou a identidade de funções nem afastou a diferença de tempo no exercício de função, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo. Ocorre que esse procedimento é vedado a esta Corte Superior, dada à natureza extraordinária do recurso de revista. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula nº 126. Agravo a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. É ônus da parte indicar, expressamente, quais dispositivos legais considera violados pelo acórdão recorrido, nos termos do artigo 896, § 1º-A, II, da CLT e da Súmula 221 do TST. No caso dos autos, a recorrente se limita a indicar genericamente violação ao art. 818 da CLT, porém não especifica se a alegada violação seria ao caput, aos incisos ou aos parágrafos, situação que não atende as exigências do inciso II do § 1º-A do artigo 896 da CLT e da Súmula 221 do TST. Agravo a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO CONSECUTIVO. PAGAMENTO EM DOBRO. TEMA 265 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em sessão realizada no dia 25/08/2025, o Tribunal Pleno desta Corte, por meio do julgamento do RR - 0021028-71.2022.5.04.0404 (publicado no DEJT em 08/09/2025) reafirmou seu entendimento já sedimentado na orientação jurisprudencial 410 da SBDI-1 do TST, estabelecendo, no Tema 265 da Tabela de Recursos Repetitivos, a seguinte tese de observância obrigatória: " REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. VIOLAÇÃO. Viola o art. 7º, XV, da Constituição da República de 1988 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro ". (Reafirmação da OJ nº 410 da SBDI-1 do TST). No caso dos autos, o Regional, ao manter a condenação ao pagamento do repouso semanal remunerado, após o sétimo dia consecutivo de trabalho, decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSBORDO. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional registrou que o tempo de transbordo era de 10 minutos na chegada e 20 minutos no final da jornada. Ainda, em atenção ao texto legal vigente à época dos fatos, concluiu que tal período deve ser considerado como tempo à disposição do empregador. Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência dessa Corte Superior, segundo a qual o tempo despendido pelo empregado na espera de transporte fornecido pelo empregador é considerado tempo à disposição deste, equiparado, por força da antiga redação do artigo 4º da CLT (aplicável nesse caso), a tempo de serviço efetivo, para fins de duração da jornada, incidindo a diretriz da Súmula 366 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Contagem de Minutos Residuais

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