TSTRRAg 1001505-13.2016.5.02.0472
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Ilesos os arts. 93, IX, da CF e 832 da CLT
- B) recurso de revista interposto pelo reclamante
- Logo, incide o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Regional se manifestou expressamente sobre as questões necessárias ao deslinde da controvérsia relacionada à condenação da reclamada ao pagamento de horas extras. Logo, não há falar em nulidade do acórdão regional, sequer em prestação jurisdicional incompleta, porquanto não ficou demonstrado nenhum vício na decisão recorrida, mas o mero inconformismo da parte com o decisum vergastado. Ilesos os arts. 93, IX, da CF e 832 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao reformar a sentença, determinando a exclusão, da condenação da reclamada, das horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª hora semanal, e reflexos - com exceção dos períodos em que não juntados os controles de horários -, expôs um minucioso quadro fático acerca dos registros nos cartões de ponto e de sua validade, ante as afirmações do reclamante. Logo, incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. De outro lado, a Corte a quo não decidiu com base no ônus da prova, mas, sim, na apreciação das provas efetivamente produzidas, restando incólumes o art. 361 do CPC e a Súmula nº 338 do TST. Também não há como considerar violado o art. 4º da CLT e como contrariada a Súmula nº 366 do TST, que tratam dos minutos residuais, matéria não analisada no acórdão recorrido, não tendo sido objeto dos embargos de declaração. Incidência do óbice da Súmula nº 297, I, desta Corte Superior, à falta do devido prequestionamento. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista:
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional