A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 586.453 (Tema 190 do repositório de Repercussão Geral), firmou a tese de que "Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter…
Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, "transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Na hipótese dos autos, a pretensão do reclamante, aposentado que recebe complementação de aposentadoria, é de pagamento da participação nos lucros e resultados nos moldes em que concedida aos empregados da ativa.
A ação, manejada contra a ex-empregadora, visa ao pagamento de diferenças de parcela que não decorre da relação estabelecida entre o ex-empregado e a entidade de previdência privada, mas sim do contrato de trabalho firmado entre o de cujus e a ré.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Quanto ao tema "Prescrição", esta Corte tem firme entendimento no sentido de que, " em se tratando de demanda que envolva pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é a parcial quinquenal, nos termos da Súmula nº 327…
Cinge-se a controvérsia em aferir a modalidade de prescrição a ser aplicável à pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da supressão do auxílio-alimentação quando da jubilação do reclamante.
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que ocorreu deserção pela ausência de recolhimento do depósito recursal.
O Tribunal Regional rejeitou a prescrição total sob o fundamento de que: “a lesão aos direitos da parte reclamante não decorre de ato único (alteração contratual), mas sim de eventual descumprimento reiterado da norma interna da parte demandada, renovado…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
O Tribunal Regional, ao apreciar os embargos de declaração, manifestou-se de forma expressa e fundamentada acerca das matérias suscitadas, consignando as razões pelas quais manteve a condenação, inclusive quanto à inaplicabilidade da prescrição total, ao…
Cinge-se a controvérsia dos autos quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pretensão relativa à complementação de aposentadoria instituída pela Lei Estadual n. 4.819/58.
Direito do Trabalho
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