TSTRRAg 163-36.2011.5.05.0161
Petrobras: interposto na vigência da lei 13.015/2014
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Petrobras
- Interposto na vigência da lei 13.015/2014
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federa
- Prescrição
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional, ao apreciar os embargos de declaração, manifestou-se de forma expressa e fundamentada acerca das matérias suscitadas, consignando as razões pelas quais manteve a condenação, inclusive quanto à inaplicabilidade da prescrição total, ao reconhecimento do direito às promoções e às diferenças de RMNR, com base no princípio da isonomia. Desse modo, estando o acórdão recorrido suficientemente fundamentado, não se divisa de negativa de prestação jurisdicional. Ileso o art. 93, IX, da Constituição Federa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O Tribunal Regional concluiu que, quanto às diferenças de complementação de aposentadoria, incide apenas a prescrição parcial e quinquenal, de acordo com o previsto na Súmula 327 do TST, o que está de acordo com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - RMNR – BASE DE CÁLCULO – VANTAGENS PESSOAIS PAGAS AO TRABALHADOR, DECORRENTES DE REGIME OU CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido para melhora exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional, ao apreciar os embargos de declaração, enfrentou de forma clara, precisa e fundamentada todas as matérias relevantes ao deslinde da controvérsia, adotando tese explícita acerca da prescrição aplicável e da inaplicabilidade da Norma 302-06-00 ao contrato do autor e da inexistência de omissões no julgado. Desse modo, o acórdão recorrido encontra-se suficientemente fundamentado, não se cogitando de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Demonstrada possível violação do art. 1.026, § 2º, do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA DA PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RMNR – BASE DE CÁLCULO – VANTAGENS PESSOAIS PAGAS AO TRABALHADOR, DECORRENTES DE REGIME OU CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. A questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.251.927/RN, no qual se validou a metodologia de cálculo da Petrobras, de modo que a RMNR possa englobar o salário básico, a Vantagem Pessoal (VP), o adicional de periculosidade e adicionais referentes aos regimes e condições de trabalho. Entendeu o STF que a matéria foi objeto de franca negociação entre o sindicato e a empresa, com amplo esclarecimento dos trabalhadores sobre a composição da parcela, e que o piso salarial instituído tem variações de acordo com o nível, região de lotação e o regime e/ou condição especial de trabalho, obedecendo a razoabilidade e a proporcionalidade. Assim decidida a matéria pelo STF, não há margem para a adoção de entendimento diverso por esta Corte, que já ajustou sua jurisprudência. Cita-se recente jurisprudência desta Corte. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão recorrido está em desacordo com o atual entendimento do STF e do TST. Recurso de revista conhecido e provido. IV – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC somente é aplicável quando evidenciado o manifesto propósito protelatório dos embargos de declaração, o que não se verifica pelo simples fato de a medida não ter sido acolhida. Constatado que os embargos foram opostos com o objetivo de provocar manifestação sobre fundamentos relevantes ao deslinde da controvérsia, sem abuso do direito de recorrer ou tentativa de retardar o andamento do feito, mostra-se indevida a penalidade aplicada, sob pena de violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento quanto aos temas "negativa de prestação jurisdicional" e " prescrição"; II) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento da reclamada e, no mérito dar-lhe provimento quanto ao tema "RMNR - Base de Cálculo - Vantagens Pessoais Pagas ao Trabalhador, Decorrentes de Regime ou Condições Especiais de Trabalho - Tema 152 da Repercussão Geral do STF", por possível violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional"; IV) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito dar-lhe provimento quanto ao tema "multa por embargos de declaração protelatório" diante da possível violação do art. 1.026, § 2º, do CPC, determinando o processamento do recuso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; V) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "RMNR - Base de Cálculo - Vantagens Pessoais Pagas ao Trabalhador, Decorrentes de Regime ou Condições Especiais de Trabalho - Tema 152 da Repercussão Geral do STF", por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional, julgar totalmente improcedentes os pedidos relativos às diferenças do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) e reflexos, em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 152 da Repercussão Geral e com a jurisprudência desta Corte Superior. Inverte-se o ônus da sucumbência, ficando as custas processuais a cargo do reclamante, das quais, entretanto, fica isento em razão da gratuidade de justiça deferida; VI) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante, por violação do art. 1.026, § 2.º, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir a condenação do reclamante ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Indexação
Direito Coletivo; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional