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Jurisprudências

TSTRR 0000540-04.2024.5.09.0011

Diferenças de complementação de aposentadoria: integração do auxílio-alimentação

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA NO CURSO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E SUPRIMIDA QUANDO DA JUBILAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N° 327 DO TST. 1. Cinge-se a controvérsia em aferir a modalidade de prescrição a ser aplicável à pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da supressão do auxílio-alimentação quando da jubilação do reclamante. 2. Tratando-se de pretensão de recebimento de parcela na complementação de aposentadoria, tem-se que a lesão ao direito do empregado se renova a cada mês em que os proventos deixam de ser pagos corretamente, o que atrai a incidência da prescrição parcial, e não total, nos termos da Súmula n° 327 do TST. 3. Nesse contexto, a SDI-1 desta Corte firmou entendimento de que é aplicável a prescrição parcial à pretensão de integração do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria na hipótese em que tal parcela era percebida pelo empregado durante toda a contratualidade e foi suprimida após o jubilamento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por má-aplicação da Súmula 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, declarar a incidência da prescrição parcial sobre o pleito de inclusão do auxílio-alimentação no recebimento da aposentadoria e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que prossiga no exame dos recursos ordinários interpostos pelas partes, como entender de direito. Brasília, 6 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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