TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RR 0000243-59.2022.5.10.0004
Complementação de aposentadoria prescrição: no caso, restou consignado que a prescrição aplicável é a parcial e quinquenal, conforme a Súmula 327 do TST
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria prescrição
- Em seguida, foram citados diversos precedentes desta Eg
- Corte em abono à tese adotada no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRESCRIÇÃO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, restou consignado que a prescrição aplicável é a parcial e quinquenal, conforme a Súmula 327 do TST. Em seguida, foram citados diversos precedentes desta Eg. Corte em abono à tese adotada no acórdão embargado. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 22 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora