TSTAg-EDCiv-AIRR 1000613-95.2023.5.02.0331
Diferenças de complementação de aposentadoria: integração do auxílio-alimentação
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Integração do auxílio-alimentação
- Prescrição parcial
- Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA RECEBIDA NO CURSO DA RELAÇÃO DE EMPREGO E SUPRIMIDA QUANDO DA JUBILAÇÃO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA N° 327 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Trata-se de pedido de complementação de aposentadoria, pleiteado por empregado aposentado da Caixa Econômica Federal, referente à verba auxílio-alimentação, percebida pelo trabalhador quando vigente seu contrato de trabalho, mas nunca usufruída durante sua aposentadoria. Esta Corte Superior, por meio da SDI-1, firmou jurisprudência no sentido de que o pedido de complementação de pensão pela integração do auxílio-alimentação, parcela concedida ao ex-empregado, inclusive, após sua aposentadoria, a prescrição aplicável é a parcial, na forma da Súmula nº 327 do TST. Incidência do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de junho de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator