25
MAR 2026
TSTEDCiv-Ag-RR 475-54.2023.5.09.0072
Gestante: estabilidade
1 – Não se verifica omissão no acórdão embargado.
- Direito do Trabalho
- Gestante
- +2
Jurisprudências
Decisões que citam
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
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522 decisões
25
MAR 2026
TSTEDCiv-Ag-RR 475-54.2023.5.09.0072
1 – Não se verifica omissão no acórdão embargado.
25
MAR 2026
TSTAg-ED-RR 1001284-78.2021.5.02.0464
O conhecimento do estado gravídico pela empregada ou pelo empregador no ato da rescisão contratual não é condição para aquisição da estabilidade prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT, bastando que a concepção tenha ocorrido no curso do contrato de trabalho.
25
MAR 2026
TSTAg-RR 0011787-06.2022.5.15.0004
A controvérsia cinge-se à validade do pedido de demissão formulado pela empregada gestante sem a homologação sindical.
25
MAR 2026
TSTAg-RR 0011573-16.2024.5.18.0051
Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, está condicionada à assistência do respectivo Sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho, nos termos do…
23
MAR 2026
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011614-79.2024.5.03.0057
Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
20
MAR 2026
TSTAg-RRAg-RRAg 0020233-61.2020.5.04.0234
A estabilidade provisória da empregada gestante, a que alude o art. 10, II, "b", do ADCT, tem como fato gerador dois requisitos objetivos, quais sejam, a gravidez na vigência do contrato de trabalho e a dispensa imotivada.
17
MAR 2026
TSTED-RR 1000107-49.2016.5.02.0466
A Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos a esta C. Turma para os efeitos do art. 1.030, II, do CPC, a fim de avaliar sobre o exercício de eventual Juízo de retratação, haja vista a tese firmada pelo E.
17
MAR 2026
TSTRR 0000833-78.2024.5.12.0014
Cinge-se a controvérsia acerca do direito à estabilidade provisória à empregada gestante, contratada por prazo determinado, mediante contrato de aprendizagem. A jurisprudência majoritária desta c.
16
MAR 2026
TSTRR 0010714-41.2024.5.03.0043
O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo RR - 0000427-27.2024.5.12.0024 (Tema nº 55), publicado no DEJT em 14/3/2025, firmou a tese de que “A validade do pedido de demissão da empregada…
16
MAR 2026
TSTAg-AIRR 1001609-35.2024.5.02.0048
No caso dos autos, consoante se depreende do acórdão regional, a transcendência da causa não foi examinada ante a constatação de óbice processual, a teor da Súmula 126 do TST.
13
MAR 2026
TSTRR 0010503-84.2023.5.15.0114
O reconhecimento da validade da rescisão contratual da empregada gestante sem a observância das formalidades legais implica ofensa à garantia de emprego prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT.
13
MAR 2026
TSTRR 0000485-52.2024.5.09.0658
O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o tema 163 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos estabeleceu a seguinte tese: “A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de…
13
MAR 2026
TSTEmb 1001492-19.2024.5.02.0315
1 – O art. 10, II, “b”, do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não estabelecendo nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, mormente…
13
MAR 2026
TSTRR 1002127-88.2024.5.02.0221
1 – O art. 10, II, “b”, do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não estabelecendo nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, mormente…
13
MAR 2026
TSTRRAg 0011538-85.2017.5.15.0083
1 – O art. 10, II, “b”, do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não estabelecendo nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, mormente…
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