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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

522 decisões

25

MAR 2026

TSTEDCiv-Ag-RR 475-54.2023.5.09.0072

Gestante: estabilidade

1 – Não se verifica omissão no acórdão embargado.

  • Direito do Trabalho
  • Gestante
  • +2

25

MAR 2026

TSTAg-ED-RR 1001284-78.2021.5.02.0464

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: sumaríssimo

O conhecimento do estado gravídico pela empregada ou pelo empregador no ato da rescisão contratual não é condição para aquisição da estabilidade prevista no artigo 10, II, "b", do ADCT, bastando que a concepção tenha ocorrido no curso do contrato de trabalho.

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • +4

23

MAR 2026

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011614-79.2024.5.03.0057

Gestante: garantia provisória de emprego

Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC.

  • Direito Civil
  • Gestante
  • +4

20

MAR 2026

TSTAg-RRAg-RRAg 0020233-61.2020.5.04.0234

Estabilidade gestante: desconhecimento do estado gravídico pelo empregador

A estabilidade provisória da empregada gestante, a que alude o art. 10, II, "b", do ADCT, tem como fato gerador dois requisitos objetivos, quais sejam, a gravidez na vigência do contrato de trabalho e a dispensa imotivada.

  • Direito Constitucional
  • Estabilidade gestante
  • +5

17

MAR 2026

TSTED-RR 1000107-49.2016.5.02.0466

Gestante: estabilidade provisória

A Vice-Presidência do TST determinou o retorno dos autos a esta C. Turma para os efeitos do art. 1.030, II, do CPC, a fim de avaliar sobre o exercício de eventual Juízo de retratação, haja vista a tese firmada pelo E.

  • Direito Constitucional
  • Gestante
  • +5

17

MAR 2026

TSTRR 0000833-78.2024.5.12.0014

Estabilidade provisória: gestante

Cinge-se a controvérsia acerca do direito à estabilidade provisória à empregada gestante, contratada por prazo determinado, mediante contrato de aprendizagem. A jurisprudência majoritária desta c.

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória
  • +4

16

MAR 2026

TSTRR 0010714-41.2024.5.03.0043

Rito sumaríssimo: gestante

O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgar o Incidente de Recursos Repetitivos suscitado nos autos do Processo RR - 0000427-27.2024.5.12.0024 (Tema nº 55), publicado no DEJT em 14/3/2025, firmou a tese de que “A validade do pedido de demissão da empregada…

  • Direito Civil
  • Rito sumaríssimo
  • +4

16

MAR 2026

TSTAg-AIRR 1001609-35.2024.5.02.0048

Rito sumaríssimo: gestante

No caso dos autos, consoante se depreende do acórdão regional, a transcendência da causa não foi examinada ante a constatação de óbice processual, a teor da Súmula 126 do TST.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

13

MAR 2026

TSTRR 0010503-84.2023.5.15.0114

Rito sumaríssimo: estabilidade provisória

O reconhecimento da validade da rescisão contratual da empregada gestante sem a observância das formalidades legais implica ofensa à garantia de emprego prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT.

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +4

13

MAR 2026

TSTRR 0000485-52.2024.5.09.0658

Estabilidade provisória: gestante

O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o tema 163 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos estabeleceu a seguinte tese: “A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de…

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória
  • +3

13

MAR 2026

TSTEmb 1001492-19.2024.5.02.0315

Rito sumaríssimo: estabilidade provisória

1 – O art. 10, II, “b”, do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não estabelecendo nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, mormente…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +4

13

MAR 2026

TSTRR 1002127-88.2024.5.02.0221

Rito sumaríssimo: estabilidade provisória

1 – O art. 10, II, “b”, do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não estabelecendo nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, mormente…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +4

13

MAR 2026

TSTRRAg 0011538-85.2017.5.15.0083

Rito sumaríssimo: estabilidade provisória

1 – O art. 10, II, “b”, do ADCT, veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, não estabelecendo nenhuma restrição quanto à modalidade do contrato de trabalho, mormente…

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • +5

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