O Tribunal de origem não apreciou as seguintes teses: a) afronta ao art. 492 do CPC/2015 (alegação de que, no julgamento da ação ordinária, foram extrapolados os limites do pedido veiculado na petição inicial); b) contrariedade ao art. 373, inciso I, do…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula 182/STJ, por ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.
Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão que se fundou na inexistência de violação dos arts. 1.022 do CPC e na incidência da Súmula n. 7 do STF.
A matéria relativa à existência do grupo econômico DSR foi suscitada em sede de embargos de declaração, sem que o tribunal de origem a enfrentasse, caracterizando negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual o recurso especial da agravante MARIA…
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial da agravante, em demanda envolvendo plano de saúde e cobertura de tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista, incluindo…
Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo manejado em face de acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve a validade de interceptações telefônicas autorizadas por juízo incompetente,…
Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça examinar a suposta violação de matéria constitucional, porquanto enfrentá-la significaria usurpar competência que, por expressa determinação da Constituição Federal, pertence ao Supremo Tribunal Federal.
Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem decide a controvérsia de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente.
A via do recurso especial, destinada a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional, não se presta à análise da alegação de ofensa a dispositivo da Constituição da República.
Segundo a jurisprudência do STJ, o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, tampouco a rebater um a um todos os seus argumentos, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão.
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