A supressão total ou parcial, pelo empregador, de serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos 1 (um) ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de 1 (um) mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares nos últimos 12 (doze) meses anteriores à mudança, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A parte agravante não logra demonstrar o desacerto da decisão por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento ante a incidência da Súmula nº 333 e do art. 896, §7º, da CLT, os quais constituem óbice ao prosseguimento do recurso de revista,…
Demonstrada possível divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Direito Civil
Indenização pela supressão das horas extras habituais
O Regional, considerando que a reclamada possui diversas atividades como objeto social, sendo o telemarketing apenas o meio pelo qual é executada a atividade de cobrança, a qual se constitui como objeto social preponderante da reclamada, manteve a sentença,…
Direito Civil
A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Afastado o óbice erigido na decisão agravada e considerando que a decisão proferida pelo TRT encontra-se em descompasso com a jurisprudência dominante no âmbito desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista na…
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAORDINÁRIAS – SUPRESSÃO – RECONHECIMENTO JUDICIAL DA ALTERAÇÃO DA JORNADA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – TEMA Nº 137 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS Ao…
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito Civil
Indenização por supressão de horas extras habituais
No caso, a Corte Regional, reformando a sentença, condenou a Reclamada no pagamento da indenização pela supressão de horas extras habituais, nos termos da Súmula 291/TST.
Direito do Trabalho
Supressão de labor extraordinário prestado habitualmente
A indicação, como decisão rescindenda, de acórdão de Turma que foi substituído por acórdão da SDI-I deste Tribunal caracteriza erro de alvo inviável de ser sanado sob a égide do CPC de 1973, resultando na impossibilidade jurídica do pedido de rescisão, nos…
Direito do Trabalho
Decisão rescindenda transitada em julgado na vigência do CPC de 1973
O Tribunal Regional registrou que a jornada cumprida pelo Reclamante era de 7,5h por dia, em escala 5x2, totalizando 37,5h semanais e condenou a Reclamada ao pagamento de horas extras, calculadas com o divisor de 187,5.
AGRAVO DA RECLAMANTE –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS HABITUAIS –SUPRESSÃO –INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA N° 291 DO TST –ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os…
Independentemente da origem e da motivação da alteração promovida pela empregadora, a supressão do labor extraordinário prestado habitualmente enseja a indenização compensatória de que trata a Súmula nº 291 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.
Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamado.
Direito Civil
I –agravo do reclamado
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