TSTAg-RRAg 1001835-06.2015.5.02.0323
Horas Extras: remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
- Prescrição e Decadência
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Sexta Parte
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –HORAS EXTRAS HABITUAIS –SUPRESSÃO –INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA N° 291 DO TST –ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Gratificação por Tempo de Serviço; Sexta Parte