TSTAg-EDCiv-Ag-Emb 0002168-35.2011.5.04.0201
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Item i da súmula 422 do TST
- Horas extras habituais
- Supressão
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão recorrida nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS HABITUAIS. SUPRESSÃO. SÚMULAS 126 E 291 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ preliminarmente, determinar a reautuação do feito a fim de alterar a classe processual de EDCiv-AIRR para Ag-AIRR; II ¿ não conhecer do agravo do reclamante; III ¿ negar provimento ao agravo da reclamada. Brasília, 18 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator