O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O princípio da dialeticidade recursal, positivado no art. 932, III, c.c. o art. 1.021 do Código de Processo Civil, impõe ao recorrente o ônus de infirmar, de forma direta e específica, todos os fundamentos da decisão agravada.
Inexiste negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal de origem enfrentou os pontos essenciais à solução da controvérsia, adotando fundamentação suficiente. Afasta-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
A tese relativa à violação do art. 337, inciso XI, do Código de Processo Civil não foi apreciada pelo Tribunal de origem sob o enfoque suscitado no recurso especial, nem foram opostos embargos de declaração para provocar o pronunciamento, configurando…
Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo por ausência de prequestionamento da matéria constitucional, atraindo a incidência das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF.
A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade, impondo-se ao agravante enfrentar, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos do decisum, sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ.
A decisão de inadmissibilidade constitui unidade incindível, impondo ao agravante o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182…
Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal de furto mediante fraude eletrônica (art. 155, § 4º-B, c/c art. 29, caput, e art. 71, todos do Código Penal).
A competência monocrática conferida ao relator pelo art. 21, § 1º, do RISTF para negar seguimento a recursos manifestamente inadmissíveis ou contrários à jurisprudência consolidada afasta a alegação de afronta ao princípio da colegialidade, dado o direito à…
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento ao recurso com base na Súmula nº 287/STF, visto que a parte recorrente não impugnou, nas razões do agravo, todos os aludidos óbices, limitando-se a reiterar as razões de…
Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de Agravo em Recurso Especial, em razão da deficiência de impugnação dos fundamentos de inadmissibilidade relativos às Súmulas 7, 83 e 211 do STJ e às Súmulas 282 e 356 do STF.
Sendo o prequestionamento um requisito de admissibilidade dos recursos excepcionais, não se pode conhecer do recurso especial quando não atendida a exigência, nos termos das Súmulas n. 282 e 356 do STF e 211 do STJ.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante a incidência das Súmulas 282 e 356/RG e a natureza infraconstitucional da controvérsia.
Direito Tributário
ICMS
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