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Jurisprudências

STFARE 1.590.076 AgR

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.

2. A parte agravante sustenta o prequestionamento da matéria e a impertinência da Súmula 279. Insiste na atipicidade da conduta, no erro de tipo essencial, bem assim na afronta aos princípios da culpabilidade, do devido processo legal, da proporcionalidade e da ampla defesa. Aponta, ainda, desrespeito à intimidade e postula a absolvição.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado extraordinário quando a matéria suscitada não foi objeto de prequestionamento e a análise da pretensão demanda revolvimento do conjunto fático-probatório.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Ausente o necessário prequestionamento, ante a inexistência de prévio debate da matéria constitucional, incidem os óbices das Súmulas 282 e 356/STF.

5. Para o acolhimento da pretensão absolutória, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 279/STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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