STJAREsp 3.218.203
Decisão de inadmissão: dialeticidade
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Decisão de inadmissão
- Dialeticidade
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSÃO. DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão de inadmissibilidade constitui unidade incindível, impondo ao agravante o ônus de impugnar, de forma específica e suficiente, todos os seus fundamentos, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182 do STJ.
2. O Tribunal de origem negou seguimento ao recurso especial com base em múltiplos óbices: "Ante todo o exposto, inadmito o recurso especial, pelos limitadores das Súmulas 7 e 83 do STJ, bem como das Súmulas 282 e 356 do STF, consoante os termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil." Acrescentou que as teses de legítima defesa e desproporcionalidade da pena não estavam prequestionadas.
3. Embora o agravante tenha rebatido os óbices da Súmula n. 7 do STJ (alegada revaloração jurídica) e da Súmula n. 83 do STJ (suposta divergência quanto aos arts. 387, IV, do CPP e 65, III, b, do CP), manteve-se omisso quanto ao fundamento autônomo relativo ao prequestionamento das teses de legítima defesa e de dosimetria, não demonstrando oposição de embargos de declaração nem o efetivo debate pelas instâncias ordinárias, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.