O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
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Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ, das Súmulas n. 282 e 356 do STF e negativa de sobrestamento pelo Tema n. 1.198 do STJ.
Processo Civil
Taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC/2015 e prequestionamento
Os dispositivos de lei federal invocados pela defesa não foram objeto de análise no acórdão recorrido, o que impede o exame da tese por ausência de prequestionamento. Incidência dos verbetes n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. Julgado:
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto em face de decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados, aplicando-se, por…
A Corte de origem não admitiu o Recurso Especial com base nos seguintes fundamentos: a) ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015; b) incidência da Súmula 7/STJ; e) incidência das Súmulas 211/STJ e 356/STF.
Agravo interno contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo (art. 1.042 do CPC), não conheceu do recurso especial interposto em cumprimento de sentença.
O não conhecimento do agravo em recurso especial se deveu à ausência de impugnação suficiente dos fundamentos da decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não atendimento da…
Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 7 do STJ quanto ao Tema 988/STJ, incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF por ausência de prequestionamento do…
Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal.
Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
É ônus do agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
A parte recorrente não se desincumbiu, a tempo e modo, de atacar fundamento basilar do aresto recorrido. Inafastável, portanto, a incidência do óbice previsto na Súmula n. 283/STF.
A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria objeto do recurso impede o acesso a esta instância por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em relação à alegada ofensa ao art. 927, III, do CPC/2015, a irresignação não merece prosperar, pois o Tribunal a quo não se pronunciou a respeito da tese referente a esse dispositivo legal.
A tese recursal apresentada no apelo nobre não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão.
Processo Civil
Improbidade
+2
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