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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.206.841

Honorários advocatícios: fixação por apreciação equitativa

Relator(a): Herman Benjamin

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS SUPOSTAMENTE CONTRARIADOS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.

1. Em relação à alegada ofensa ao art. 927, III, do CPC/2015, a irresignação não merece prosperar, pois o Tribunal a quo não se pronunciou a respeito da tese referente a esse dispositivo legal.

2. Tampouco foi prequestionada a suposta violação do § 8º do art. 85 do CPC/2015, porquanto a questão postulada não foi examinada pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte ora agravante, qual seja, a necessidade de fixação equitativa dos honorários sucumbenciais, observados os critérios previstos no § 2º do mesmo artigo, em razão da alegada irrisoriedade da verba sucumbencial arbitrada.

3. Portanto, a ausência do indispensável requisito do prequestionamento atrai, por analogia, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF.

4. Agravo Interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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