I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento.
Demonstrada possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, fixou tese jurídica de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas,…
Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para, conferindo-lhe efeito modificativo ao julgado, proceder a novo exame do agravo de instrumento.
O Tribunal Regional consignou os fundamentos pelos quais manteve a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras e intervalares. Dessa forma, não prospera a preliminar arguida, uma vez que o e.
Com relação ao tema " CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA ", não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de diligência destinada à realização de contraprova pericial, quando o Tribunal Regional registra que a perícia grafotécnica foi…
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Direito Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Consoante o art. 370, caput, do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do processo, sendo-lhe facultado indeferir, mediante decisão fundamentada, as diligências inúteis.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, analisando o caso da FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., com previsão em norma coletiva de turnos ininterruptos em jornada diária de 8h48, de segunda a sexta-feira, ao apreciar o RE nº 1.476.596/MG, firmou…
Hipótese em que a Corte Regional de origem, ainda que instada mediante a oposição de embargos de declaração, não se manifestou a respeito do pedido de pagamento das horas efetivamente trabalhadas, com a inclusão, na jornada, do tempo correspondente ao…
Em se tratando de contrato de trabalho encerrado antes da vigência da Lei 13.467/2017, deve ser mantida a decisão do Tribunal Regional de que a fruição parcial do intervalo intrajornada enseja o pagamento total do período correspondente e reflexos, porquanto…
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC.
Direito do Trabalho
Intervalo intrajornada
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