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Jurisprudências

TSTRR 386-51.2018.5.08.0131

Turnos ininterruptos de revezamento: jornada elastecida para oito horas

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Jornada elastecida para oito horas
  • Prestação habitual de horas extras
  • Efeitos
  • Intervalo intrajornada
  • Hora ficta

Ementa

RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA ELASTECIDA PARA OITO HORAS. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. EFEITOS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 1.476.596/MG. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, analisando o caso da FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., com previsão em norma coletiva de turnos ininterruptos em jornada diária de 8h48, de segunda a sexta-feira, ao apreciar o RE nº 1.476.596/MG, firmou entendimento no sentido de que: " o acórdão recorrido, sob o fundamento de examinar o cumprimento de cláusula de norma coletiva, em realidade, interpretou o ato negocial para afirmar a sua nulidade, em contrariedade à tese de repercussão geral ", ou seja, a prestação habitual de horas extras, embora revele o descumprimento do acordado, não invalida por si só a jornada em turnos elastecidos, que remanesce íntegra ante a previsão em norma coletiva. 2. No caso em apreço, o Tribunal Regional, ao manter intacta a norma coletiva que elasteceu a jornada de trabalho para 08 horas, em que pese a constatação do labor extraordinário habitual (30 minutos ao dia), afastando o pleito autoral no sentido de condenar a reclamada ao pagamento das horas excedentes à 6ª diária e 36ª semanal, decidiu em plena conformidade com a atual jurisprudência desta Corte Superior, alinhada ao recente posicionamento da Suprema Corte sobre a matéria, circunstância que inviabiliza o recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. INTERVALO INTRAJORNADA. HORA FICTA. JORNADA EXCEDENTE A SEIS HORAS. SÚMULA Nº 437, ITEM IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O art. 71, caput , da CLT prevê que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. 2. Nesse passo, a jurisprudência desta Corte consolidou entendimento no sentido de que a redução da hora ficta noturna (art. 73, § 1º, da CLT) deve ser observada para efeitos da concessão do intervalo intrajornada, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. 3. Inclusive, o Tribunal Pleno se manifestou recentemente (sessão de julgamento realizada no dia 25/08/2025), em reafirmação de jurisprudência, no julgamento Tema nº 285 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos (RRAg – 0010011-35.2022.5.03.0026), firmando tese no sentido de que " deve ser considerada a redução ficta da hora noturna para efeito de fixação do intervalo intrajornada do empregado que cumpre jornada durante o período noturno" . 4. Nestes termos, o Tribunal Regional, ao decidir que o reclamante não possui direito a 01 (uma) hora de intervalo, em que pese o labor no turno da 00h00 à 06h00 horas, proferiu decisão em desconformidade com jurisprudência desta Corte Superior, impondo a reforma do acórdão recorrido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no tópico.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do recurso de revista em relação ao tema "Horas Extras"; II - conhecer do recurso de revista quanto ao "Intervalo Intrajornada", por violação ao art. 73, §§ 1º e 3º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para restabelecer a sentença, no particular. Inalterado o valor da condenação.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Transcendência; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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