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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001673-88.2024.5.02.0066

Cerceamento do direito de defesa: perícia grafotécnica

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. CONTRAPROVA. ACESSO FÍSICO A DOCUMENTOS ORIGINAIS. INDEFERIMENTO. PODER INSTRUTÓRIO DO MAGISTRADO. 2. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. SUPRESSÃO. ADICIONAL NORMATIVO. CONTRATO INTEGRALMENTE SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. NATUREZA INDENIZATÓRIA DA PARCELA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 437 DO TST. 3. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Com relação ao tema " CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA ", não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de diligência destinada à realização de contraprova pericial, quando o Tribunal Regional registra que a perícia grafotécnica foi regularmente realizada por perito nomeado pelo Juízo, com apresentação de laudo fundamentado e esclarecimentos complementares, tendo a parte exercido o contraditório mediante impugnação e razões finais. Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC, compete ao magistrado dirigir a instrução processual e indeferir provas desnecessárias à formação de seu convencimento. Inexistência de afronta aos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, 370, 371 e 473 do CPC. II. Quanto ao tema " INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. SUPRESSÃO. ADICIONAL NORMATIVO ", tratando-se de contrato de trabalho integralmente submetido à disciplina introduzida pela Lei nº 13.467/2017, a parcela decorrente da supressão do intervalo intrajornada possui natureza indenizatória, nos termos do art. 71, § 4º, da CLT, não se equiparando ao labor extraordinário. Inaplicável, portanto, a jurisprudência construída sob a égide da redação anterior do dispositivo legal e consubstanciada na Súmula nº 437 do TST, cuja eficácia foi superada para os fatos geradores posteriores à Reforma Trabalhista. Ausente previsão expressa em norma coletiva, não são devidos os adicionais convencionais previstos para horas extras. III. Com relação ao tema " DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO ", a revisão do valor arbitrado a título de indenização por dano moral em recurso de revista somente se justifica quando o montante fixado se revelar manifestamente irrisório ou exorbitante, hipótese não configurada no caso em que a indenização foi arbitrada em R$ 3.000,00. IV. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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