Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
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A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a isenção prevista no art. 899, §10, da CLT alcança apenas as empresas em recuperação judicial com processo recuperacional vigente, não se estendendo automaticamente às hipóteses em…
Direito Civil
A) agravo interno interposto pela reclamada paqueta calçados ltda
No caso em análise, o ato atacado nesta correição parcial é o acórdão proferido pela 4ª Turma do TRT da 4ª Região, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0021077-80.2024.5.04.0004, pelo qual foi dado provimento ao agravo de instrumento interposto por Fishs…
A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica exige demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula 463, II, do TST.
Direito Civil
A) agravo interno interposto pela reclamada paqueta calçados ltda
Considerando que a matéria objeto de exame envolve questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, estando inclusive afetada pelo Tribunal Pleno desta Corte (Tema 94, "b", da Tabela de IRR – "A concessão do benefício da justiça gratuita a…
Esta Corte Superior tem decidido, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da CF, ser possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma robusta, a ausência de condições para o acesso ao Judiciário.
A recuperação judicial não enseja, por si só, concessão automática da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, sendo imprescindível a demonstração cabal da impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais, nos termos da Súmula nº 463, II, do…
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
Considerando que a matéria objeto de exame envolve questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, estando inclusive afetada pelo Tribunal Pleno desta Corte (Tema 94, "b", da Tabela de IRR – "A concessão do benefício da justiça gratuita a…
Considerando que a matéria objeto de exame envolve questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, estando inclusive afetada pelo Tribunal Pleno desta Corte (Tema 94, da Tabela de IRR), reputa-se caracterizada a transcendência jurídica da…
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
A matéria objeto de exame envolve questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, estando inclusive afetada pelo Tribunal Pleno desta Corte (Tema 94 da Tabela de IRR), logo, reputo caracterizada a transcendência jurídica da causa.
Participações e Empreendimentos Ltda. peticiona informando a decretação da sua falência e, em razão disso, pede o deferimento do benefício de gratuidade de justiça.
A Súmula nº 86 desta Corte assenta que o privilégio conferido à massa falida, consistente na não ocorrência de deserção em face da falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação, não se estende à empresa em liquidação extrajudicial.
Direito do Trabalho
Justiça gratuita para pessoa jurídica
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