Alterada
Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Enunciado
Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
Precedentes da súmula
- RR - 5292-64.1975.5.55.5555
- ERR-RR - 3171-21.1989.5.01.5555
- RR - 406-22.1969.5.55.5555
- ERR-RR - 2223-30.1989.5.10.5555
- ERR-RR - 4515-33.1988.5.06.5555
- ERR-RR - 1420-35.1990.5.02.5555
Fontes ligadas
Histórico
Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nº 86 Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação.
Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978
Nº 86 Deserção. Massa falida
Inocorre deserção de recurso da massa falida, por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação.