TSTAg-AIRR 316-64.2021.5.17.0006
Justiça gratuita para pessoa jurídica: ausência de comprovação de insuficiência de recursos
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Justiça gratuita para pessoa jurídica
- Ausência de comprovação de insuficiência de recursos
- Deserção
- Empresa em liquidação extrajudicial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA PARA PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DESERÇÃO. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. SÚMULA Nº 86 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Súmula nº 86 desta Corte assenta que o privilégio conferido à massa falida, consistente na não ocorrência de deserção em face da falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação, não se estende à empresa em liquidação extrajudicial. A recorrente não teria demonstrado, com os documentos juntados, a alegada insuficiência de recursos apta a ensejar a concessão da gratuidade de justiça. Verifica-se a adoção do entendimento consonante com a Súmula 463, II, do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.