A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.
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A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, por si só, configura ato faltoso do empregador suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Direito do Trabalho
Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS
Retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao acórdão proferido no recurso de revista com agravo de instrumento do ente público, em razão da tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.118 da…
NEGLIGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO CONFIGURADA No acórdão objeto do recurso extraordinário, a Sexta Turma reconheceu a transcendência quanto ao tema da responsabilidade subsidiária, mas negou provimento ao agravo de instrumento do ente público.
A jurisprudência desta Corte Superior firmada no Precedente Vinculante n.º 141 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos é a de que o parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça,…
Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC.
IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DE FGTS Em face da possível violação do art. 7º, III, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
I.A jurisprudência desta Corte Superior, no julgamento do Tema 70 da tabela de IRR do TST, firmou-se no sentido de que a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS caracteriza falta grave da empregadora, nos termos do art. 483, "d", da…
O Tribunal Regional consignou que a reclamada não comprovou, no momento processual oportuno, a condição de entidade filantrópica, tendo os documentos pertinentes sido apresentados apenas em sede de embargos de declaração, de forma intempestiva, não se…
O Regional denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pela reclamada, por deserção, diante da inexistência de cláusula de sua renovação automática.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Nos termos do art. 483, alínea "d", da CLT, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato.
Direito Civil
Ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS
O debate dos autos não tem aderência ao Tema 70 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos deste Tribunal (A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d",…
Direito do Trabalho
Prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional
O Tribunal Regional decidiu que a reiterada ausência ou a insuficiência do recolhimento dos valores devidos a título de FGTS constitui falta grave, capaz de justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, "d", da CLT.
É patente a ausência de interesse recursal, no aspecto, pois o Regional já reconheceu expressamente a condição de entidade filantrópica da ora agravante, dispensando-a do recolhimento do depósito recursal.
Direito Constitucional
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
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