TSTAg-EDCiv-AIRR 1001239-36.2023.5.02.0066
Prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Prolação de julgamento pela técnica da motivação relacional
- Omissão não configurada
- Rescisão indireta
- Ausência de recolhimento do FGTS ocorrida em apenas 1 mês
- Distinguishing
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 2. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS OCORRIDA EM APENAS 1 MÊS. TEMA 70 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPERITIVOS. DISTINGUISHING. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. O debate dos autos não tem aderência ao Tema 70 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos deste Tribunal (A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade), pois foi constatada a ausência de depósito do FGTS meramente ocasional, ocorrida apenas em um mês, não configurando, portanto, irregularidade contratual substancial apta a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, formulado pela Agravada em contrarrazões. Brasília, 26 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator