TSTRR 1000994-52.2025.5.02.0002
Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS
- Falta grave
- Rescisão indireta
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURADA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 70). A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS, ou seu recolhimento irregular, por si só, configura ato faltoso do empregador suficiente para ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Configurada a violação do artigo 7º, III, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 7º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e deferir ao autor as verbas rescisórias decorrentes dessa modalidade de extinção contratual, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, nos termos postulados na petição inicial. Honorários de sucumbência, pela reclamada, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Custas, também pela reclamada, a serem calculadas sobre o valor da condenação, que ora se arbitra em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).