A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade.
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O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do processo nº RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 (Tema nº 70 da Tabela de Recursos Repetitivos), reafirmou a jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que: "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de…
Direito do Trabalho
Rescisão indireta por irregularidade no recolhimento do FGTS
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação.
Situação em que mantida a decisão, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos tópicos, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST.
A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte consubstanciada na tese do Tema 70 de Incidente de Recursos de Revistas Repetitivos, a qual preconiza “a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre diferenças de FGTS e parcelamento do débito junto à CEF, rescisão indireta e multa do art. 477, § 8º, da CLT, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da…
Dispõe o art. 483, "d", da CLT que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato.
Nos termos do artigo 483, alínea "d", da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato.
A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 463, II, do TST, entende ser possível deferir o benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, desde que haja comprovação inequívoca da impossibilidade de pagamento das despesas…
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, “Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal…
A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que firmou posição de que o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, não garante à entidade,…
A questão não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a seguinte tese vinculante fixada pelo TST no Tema Repetitivo nº 141: “O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de depósito do FGTS, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126…
A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo ele, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito fundiário.
No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos RRAg - 1000063-90.2024.5.02.0032 (Tema 70), o Tribunal Pleno desta Corte Superior reafirmou sua jurisprudência fixando o seguinte precedente jurídico: “A ausência ou irregularidade no recolhimento…
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